Atualidades sobre a dissolução do casamento - Professora Samantha Dufner

Artigo

09 Novembro, 2021

Tema de interesse do exame de ordem, de concursos públicos de diversas áreas, especializações da área cível, familista, sucessória e imobiliário, e, principalmente, para a prática da advocacia, é imprescindível estudar a dissolução do casamento num moderno diálogo de fontes: constituição, código civil, resoluções do CNJ, provimentos da CGJ, enunciados do CJF, inovações jurisprudenciais do STJ e Lei Maria da Penha.

Com a liquidez das relações afetivas, como bem ensinou o sociólogo Zygmunt Bauman, com a busca da família eudemonista - aquela que almeja a felicidade pessoal de seus membros -, e com a desnecessidade de conduzir relações indesejadas no seio social, o número de divórcios cresceu no Brasil e no mundo durante o isolamento social.

O divórcio é modernamente compreendido como direito fundamental e da personalidade da pessoa para desassociar-se, exercer com autonomia e liberdade a vida privada e núcleo de intimidade, e como direito potestativo da parte para obter a dissolução do casamento na primeira oportunidade do processo, ainda que contra a vontade do outro. O divórcio unilateral aguarda alteração legislativa no Congresso, enquanto isso, cresce o número de sentenças parciais (Flávio Tartuce) que permitem decretá-lo em decisão inicial, despacho saneador, ou em qualquer momento do processo, antes da instrução probatória e da sentença final, para romper o vínculo matrimonial, os efeitos do regime de bens, deveres matrimoniais e seguir na discussão dos pedidos correlatos como partilha e guarda.

Ao advogado que realizará o procedimento, muitas são as recomendações e modificações até 2020. Optará pela Separação ou Divórcio? Sim, a separação persiste no sistema segundo jurisprudência pacificada do STJ, e terá cabimento residual e oportuno fundado em questões de foro íntimo. As formas de Separação e Divórcio Extrajudiciais são convenientes? Sim, elas são céleres, eficazes e comportam múltiplos arranjos para extinguir o condomínio existente, e em única escritura pública, comporta cessões onerosas e gratuitas entre os ex, de modo a liberá-los de todo tipo de vínculo. Ah, mas existem filhos menores e incapazes! Conheça os novos provimentos CGJ, resoluções do CNJ e enunciados do STJ que possibilitam a utilização das serventias extrajudiciais mesmo quando existirem incapazes e nascituros.

Consideremos um cenário de violência doméstica e familiar recentemente apontado como epidemia no Brasil, observados os índices alarmantes de feminicídio, lesões, estelionato sentimental, estupros, violência psicológica, divulgação de fotos e vídeos íntimos, entre outros, logo, é essencial que a advocacia esteja preparada para manejar a Lei Maria da Penha nas demandas de divórcio. A respeito menciono Maria Berenice Dias e a obra Lei Maria da Penha na Justiça. Tal lei não possui natureza exclusivamente penal, mas sobretudo de direitos humanos na proteção dos entes da família heteroafetiva e homoafetiva, portanto, nesta linha, o STJ corroborou na jurisprudência atual, a utilização de instrumentos de urgência e conteúdo cível inseridos na Lei Maria Penha, e podem embasar ações de divórcio litigioso.

Tais inovações são objeto do curso prático de DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO - atualizados e sem complicação - que traz no material de apoio, sugestões de cláusulas de acordo para minutas e peças sobre: guarda, convivência, nome, alimentos e partilhas. Um curso para quem é da área de família e precisa de atualização, e também para quem nunca atuou nesta área, pois para ambos possibilitará um nicho de serviços interessantes e de intensa demanda social.