Fake News e Eleições - Por Dr. Júlio Ballerini

Artigo

28 Maio, 2018

 Os hábitos sobre como os brasileiros passaram a se informar mudaram muito - dos jornais escritos e do rádio e televisão - as pessoas passaram a se informar pela internet e por notícias de whatsapp, em várias plataformas em que conteúdos ficam disponíveis. Segundo pesquisas, já são cercada de 26% os que optam por se informar pela internet, o que, se pararmos para pensar é muito. Isso significa que mais de um em cada quatro brasileiros, percetual que pode influenciar o resultado de uma eleição, então exposto as chamadas fake news, ou seja, um quarto do eleitorado corre o risco de sofrer influência com base em informações falsas. 
 E o problema é de grande preocupação.Estudo do MIT de Boston, umas das universidades mais prestigiadas do globo, aponta o sentido de que fake news se propagam 70% mais rápido na rede do que notícias verdadeiras. Isso ocorre porque, em grande parte, o público a quem ela se dirige tende a querer acreditar que aquilo seja verdade e busca repassar aquilo como verdadeiro. 
 Agregue-se a tal quadro a máxima de Joseph Goebbels, segundo na linha de comando da Alemanha nazista, considerado por muitos um gênio da propaganda - no sentido de que tanto repetir uma mentira ela se torna em uma verdade, o que, certamente não tem passado despercebido por alguns marqueteiros não tão bem intencionados, que podem utilizar-se de terceiros para difusão das fakes news com graves prejuízos para os candidatos sérios (as vezes candidatos "nanicos" são financiados por candidatos viáveis para atacarem seus desafetos, o que se lamentam, mas ocorre em todas as eleições). 
 Os ataques a candidatos na rede fundados em notícias falsas está se tornando problema endêmico, mormente diante da falta de rapidez da justiça eleitoral sujeita ao cumprimento de prazos e procedimentos que tomam tempo e que não tem estrutura adequada de pessoal e meios técnicos para atuar a cada vez que possa ser lançada uma fake news na rede (basta ver como andam rápido, lendas urbanas, que são puro mito difundido de modo equivocado, no sentido de que se a maioria votar nulo haverá nulidade da eleição com exigência de novos candidatos - pura mentira - quem se deixa levar por isso anulará o voto à toa e quem não anulou elegerá seu candidato. 
 Nessa medida, como a constituição proíbe a censura prévia (o que é da essência de um país livre e democrático sendo certo que o cerco à criminalização encontraria complexos problemas de constituiconalidade face ao direito de expressão), como se exige pela lei do marco civil que se promovam ações para a retirada de cada URL indicada, o que não se aplica às páginas onde a notícia foi replicada (ou seja, enquanto se discute uma demanda, a notícia continuará sendo replicada em outras páginas, com outra URL o que demandará outra demanda até o problema esteja contido), tem-se a dimensão do problema a ser enfrentado pelo TSE nas próximas eleições, cujo presidente, ministro Luiz Fux sugeriu a formação de um Conselho Consultivo composto por juízes eleitorais, Membros do Ministério Público e setores da imprensa que darão suporte na rápida propagação sobre a veracidade e não veracidade das notícias.