Grade
MÓDULO 1 — GESTÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA (4 h)
Transformar o escritório de advocacia em uma operação profissional, lucrativa e escalável.
● Diagnosticar a situação financeira e operacional do escritório;
● Aplicar modelos de precificação e gestão de caixa;
● Estruturar indicadores de desempenho (KPIs) e governança mínima.
Tópicos principais:
1. Diagnóstico do escritório: receitas, despesas, margem e capacidade instalada;
2. Precificação de honorários: hora técnica, valor agregado, sucesso e modelos híbridos;
3. Gestão de fluxo de caixa, provisionamento e reserva de contingência;
4. Gestão de pessoas e delegação: sócios, associados, paralegais e terceirização;
5. Tecnologia e automação: CRM jurídico, gestão de prazos, IA e produtividade;
6. Indicadores essenciais: ticket médio, taxa de conversão, índice de inadimplência e horas faturáveis.
MÓDULO 2 — PERÍCIA: CONCEITOS E APLICAÇÕES (4h)
Tema central: A atuação estratégica do advogado na prova pericial, do planejamento à impugnação do laudo.
● Compreender a natureza, os limites e o valor probatório da prova pericial;
● Elaborar quesitos técnicos e estratégicos;
● Conhecer a atuação do assistente técnico e do Perito.
● Impugnar laudos com fundamentação normativa;
● Identificar vícios metodológicos e inconformidades periciais.
Tópicos principais:
1. Conceitos fundamentais: perícia, perito, assistente técnico, quesitos e honorários periciais;
2. Tipos de perícia e sua aplicação na advocacia: Segurança do Trabalho (insalubridade e periculosidade), Previdenciária, Contábil-financeira, Grafotécnica, Documentoscópica e Engenharia;
3. O papel do assistente técnico: da indicação à manifestação final;
4. Elaboração de quesitos: técnica, clareza, objetividade e estratégia processual;
5. Análise crítica de laudos: fundamentação, metodologia, omissões e conclusões sem lastro técnico;
6. Base normativa e metodológica: normas ABNT, resoluções do CMN, legislação e padrões científicos;
7. Estudo de caso: perícia contábil em contrato bancário (anatocismo, juros abusivos e sistemas SAC/Price).
MÓDULO 3 — PRÁTICA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO (4h)
Aposentadoria por Incapacidade Permanente Comum e Acidentária: da análise de requisitos à estratégia pericial e processual.
1. Distinguir a aposentadoria por incapacidade permanente comum da acidentária, compreendendo as consequências práticas de cada qualificação;
2. Dominar os requisitos legais (qualidade de segurado, carência, incapacidade permanente e insuscetibilidade de reabilitação) à luz da EC 103/2019 e da Lei 8.213/91;
3. Compreender o papel decisivo da prova pericial médica no reconhecimento do direito;
4. Elaborar quesitos técnicos e estratégicos ao perito judicial, com foco no nexo causal e na incapacidade;
5. Analisar criticamente laudos periciais, identificando omissões, vícios metodológicos e conclusões sem lastro técnico;
6. Definir a melhor estratégia processual (administrativa ou judicial) e a tutela de urgência cabível.
Tópicos principais:
1. Panorama normativo e conceitual
• Aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42 a 47 da Lei 8.213/91) após a EC 103/2019: fim da "aposentadoria por invalidez" como nomen e a exigência de incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação;
• Distinção entre incapacidade total e permanente (aposentadoria) e incapacidade parcial/redução da capacidade (auxílio-acidente);
• Benefício comum (B32) vs. acidentário (B32 - acidente do trabalho): diferenças de carência, de fonte de custeio (FAP, SAT/RAT) e de proteção (estabilidade, FGTS, pensão por morte acidentária).
2. Requisitos e pressupostos da concessão
• Qualidade de segurado e período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91);
• Carência de 12 contribuições — e a dispensa de carência no benefício acidentário;
• Incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência;
• A data de início da incapacidade (DII) e sua relevância para o termo inicial do benefício.
3. Nexo causal, concausalidade e a qualificação acidentária
• Conceito de acidente do trabalho e doença profissional/do trabalho (art. 19 a 21 da Lei 8.213/91);
• Nexo causal, concausalidade e a teoria do dano concorrente;
• A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e seus efeitos;
• A perícia médica do INSS e a classificação do benefício como comum ou acidentário — e as consequências da negativa administrativa.
4. A prova pericial como "rainha das provas"
• A perícia médica judicial (art. 464 e seguintes do CPC) e sua natureza técnica;
• O papel do assistente técnico e do perito na prova da incapacidade;
• Limites da prova pericial: o juiz não está adstrito ao laudo, mas a impugnação exige fundamentação técnica;
• A importância do exame clínico, da documentação médica e do histórico funcional na construção da prova.
5. Quesitação estratégica ao perito judicial
• Técnica de elaboração de quesitos: clareza, objetividade e finalidade probatória;
• Quesitos sobre a existência e grau da incapacidade (total, parcial, permanente, temporária);
• Quesitos sobre o nexo causal e a concausalidade (relação com o trabalho);
• Quesitos sobre a DII e a evolução da doença;
• Quesitos sobre a possibilidade de reabilitação profissional;
• Modelo de quesitos aplicável a casos de doença laboral e acidente de trabalho.
6. Análise crítica e impugnação do laudo
• Identificação de vícios metodológicos: ausência de exames, conclusões sem fundamentação, contradições;
• Omissões relevantes e a necessidade de quesitos complementares ou nova perícia;
• A impugnação fundamentada com base em normas técnicas e na documentação clínica;
• O diálogo entre o laudo pericial e a tese previdenciária da parte.
7. Estratégia processual e tutela de urgência
• Via administrativa (requerimento, recurso, justificação administrativa) vs. via judicial;
• Ação de concessão, revisão e restabelecimento;
• Tutela de urgência (antecipação de efeitos da tutela) e o requisito da probabilidade do direito;
• Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-acidente;
• Estudo de caso integrado: doença laboral → perícia → quesitos → laudo → estratégia processual.