A Execução Fiscal e suas particularidades tributárias - Professor Pedro Bonifácio

Artigo

09 Novembro, 2021

O procedimento judicial de Execução tem por objetivo a satisfação de um crédito, ou seja, a busca de um numerário que não foi pago pelo devedor dentro do prazo previsto pela legislação ou acordo particular. Nosso interesse é o aprofundamento no estudo do procedimento judicial regido pela Lei 6.830/80 que trata sobre a busca de créditos tributários ou não tributários em favor da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal. De acordo com a redação do próprio texto legal, o Código de Processo Civil só é aplicável de forma subsidiária, e portanto, aquele que advoga em favor do contribuinte, deve ficar muito atento as particularidades que esse procedimento possui. Inicialmente cabe destacar que a Fazenda Pública possui diversas prerrogativas processuais, como o estabelecimento de prazos em dobro, intimação pessoal, pagamento de custas, dentre outros, mas continua subordinada ao rigor do procedimento de cobrança judicial.

O início do procedimento de execução tributária se instaura com a junção de 03 elementos conjugados: (i) Uma dívida tributária não paga voluntariamente dentro do prazo exigido pela legislação; (ii) um título executivo extrajudicial, que conforme estabelece o artigo 784, IX do CPC é chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), e por fim, (iii) uma dívida ainda não alcançada pela prescrição tributária. Historicamente a Execução Fiscal sempre se mostrou ineficiente, seja pelo número de devedores, ou até mesmo pela ausência de patrimônio para satisfação do crédito, já que a existência de patrimônio em nome do devedor é a única ferramenta possível para o efetivo pagamento do débito.


Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, divulgou que mais de 11 milhões de execuções fiscais estão aguardando algum tipo de tratativa jurídica. Por parte do contribuinte é muito importante que estejamos vigilantes sobre alguns aspectos que nem sempre são observados pelo magistrado ou pela própria Fazenda Pública: A cobrança está prescrita? Existe algum vício no título executivo? A citação ocorreu conforme preceitua a norma legislativa? Quais são os meios de defesa mais eficazes a depender do caso concreto? Os juros e multa tributária estão compatíveis com a jurisprudência? Conhecer a resposta para todas essas indagações, bem como saber se posicionar diante da cobrança, é o que garantirá ao devedor o pagamento somente do que é devido e não necessariamente o que está sendo exigido.


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