Caso caracteriza injúria racial e vítima deve levá-lo adiante. - Por Carolina Defilippi

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08 Março, 2018

Segundo a advogada penal e coordenadora acadêmica do curso Proordem Campinas, Carolina Defilippi, casos assim não são "racismo", mas "injúria racial", ou seja, um crime contra a honra da vítima. 

"Entender essa diferença é muito importante. Atribuir a alguém alguma característica negativa em virtude de sua raça, cor ou etnia é injúria racial, um crime contra a honra, prescritível, afiançável e de ação penal privada, ou seja, ela precisa de um advogado para entrar com uma ação penal privada contra a pessoa que a ofendeu. Paralelamente, ela também pode entrar com ação civil para pedir indenização por danos morais".explicou Carolina Defilippi. 

Já o racismo, segundo a advogada, é um crime bem mais grave , que é "impedir alguém de fazer alguma coisa ou obrigar alguém a fazer alguma coisa em virtude de raça, cor ou etnia". 

"Seria racismo, por exemplo, se ela fosse impedida de entrar num estabelecimento ou evento em função de sua etnia. Isso seria racismo, que é inafiançável, imprescritível e de ação penal pública, ou seja, o boletim de ocorrência seria enviado pelo delegado para o Ministério Público apresentar uma ação penal pública", completou a especialista. 

Segundo a advogada, "infelizmente, isso que aconteceu com a moça é muito comum, porque as pessoas acreditam que estão protegidas atrás da tela do computador e que ninguém vai descobrir seu IP (o endereço do seu computador na internet) e seu nome verdadeiro". 

"O advogado tem que pedir a quebra de sigilo deste IP, o que não é simples, por isso as pessoas acabam desistindo de levar o caso adiante", lamentou.