Após a rusga ocorrida durante sessão do CNJ, em que o presidente da OAB se desentendeu com o presidente do STF, foi publicada no dia 4/6 a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia (clique aqui).
"A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes", afirma a decisão.
A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.
Fonte: Migalhas